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(DOC. VP 996.2159.8694.2687)

TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEDIANTE RECURSO DIFICULTANDO A DEFESA DA VÍTIMA) E FURTO, N/F DO CODIGO PENAL, art. 29. I. CASO EM EXAME 1.

Pacientes pronunciadas nas penas do art. 121, §2º, IV, sendo Elisangela na forma do art. 29, e art. 155, na forma do art. 69, todos do CP, ocasião em que mantida a segregação cautelar de ambas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A impetração pretende a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas, sob a alegação de excesso de prazo e desnecessidade da cautela máxima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão à impetração. A higidez

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