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(DOC. VP 996.1374.6655.0003)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO PARQUET - MÉRITO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA PELOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. -

Em razão da legitimidade recursal subsidiária do Assistente de Acusação, seu apelo somente deve ser conhecido em caso de inércia do Órgão Ministerial, o que não ocorreu in casu. - Se o Conselho de Sentença apenas optou por uma das versões apresentadas, ao reconhecer a ocorrência da excludente da legítima defesa, com respaldo na prova produzida, é necessário que tal decisão seja respeitada, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, XXXV

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