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(DOC. VP 995.7669.1347.7598)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PARCELA EXTRA CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA MATERIAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. Esclarecimentos sobre eventual superação do óbice da Súmula 266 para exame dos critérios de transcendência, ante a expressa indicação de dispositivos constitucionais, não ensejar o provimento do agravo de instrumento, porquanto a decisão regional foi pautada em estrita observância da coisa julgada. Deixo de aplicar a multa do CLT, art. 1.021, § 4º, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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