(DOC. VP 995.1653.2494.9706)
TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Multa aplicada em desfavor de instituição de ensino devido à suposta abusividade das cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais. O PROCON detém «competência punitiva para aplicar penalidade em caso de infringência às normas de defesa do consumidor, havendo qualquer ilegalidade no ato administrativo, o Poder Judiciário deve intervir, quando provocado, para impedir a atuação da administração pública em desrespeito aos limites dos princípios da legalidade e do exercício do poder de polícia» (AgInt no REsp. 1.588.745/SC/STJ). Examinando a cópia do processo administrativo, verifica-se que o contraditório e a ampla defesa foram assegurados, sendo aplicada multa administrativa após fundamentado parecer elaborado pela Assessoria Jurídica da autarquia estadual. O valor da multa resulta dos parâmetros mencionados no aludido parecer, conforme detalhado na planilha de cálculos apresentada. Não há como o Poder Judiciário intervir no mérito administrativo, reexaminando as cláusulas contratuais em manifesta afronta ao poder de polícia atribuído ao PROCON. Considerando que, sob a ótica do critério da legalidade, não foi constatado nenhum vício, descabida a pretendida revisão da decisão administrativa pelo Poder Judiciário. Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.
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