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(DOC. VP 995.1431.5196.5684)

TJSP. Condução de veículo em estado de embriaguez (Lei 9.503/97, art. 306, caput). Insurgência contra negativa de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público, ante a reincidência da ré (art. 28-A, cc. § 2º, II, do CPP). Recusa adequadamente motivada do Parquet. Acusado beneficiário de suspensão condicional do processo. Impossibilidade da proposta de ANPP. Medida que não corresponde a direito subjetivo do acusado. Precedentes firmes dos Tribunais Superiores. Impossibilidade de interferência do Poder Judiciário nessas condições, ademais. Inocorrência de retroatividade da Lei Penal. Aplicação legal que demanda preenchimento de requisitos, in casu ausentes. Sentença condenatória já proferida. Momento processual inadequado para o que se pretende, portanto. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunha Policial Militar. Confissão judicial, ademais. Inexistência de fragilidade probatória. Responsabilização necessária. Condenação imperiosa. Apenamento e regime criteriosos. Apelo desprovido.

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