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(DOC. VP 994.9946.2421.8690)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA - DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR - EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA - QUESTÃO QUE INVIABILIZA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA DO GENITOR - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA DO GENITOR PARA COM O FILHO - AUSENTE INDÍCIO DE RISCO À CRIANÇA - CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL IMPORTANTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA - POSSIBILIDADE DE RETIRADA DO INFANTE DO LAR MATERNO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A

convivência paterno-filial encerra direito fundamental do próprio infante em ter garantido o fortalecimento dos vínculos familiares. A existência de medida protetiva contra o genitor, extensiva aos familiares da recorrente, deságua em óbice para o exercício do direito de convivência paterno-filial quando determinada a visitação na residência materna. Não demonstrados nos autos elementos que desabonem o agravado enquanto pai, ausente comprovação de situação de risco a qual estar

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