(DOC. VP 994.5160.1617.8993)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. GRATIFICAÇÃO PAGA PARA UMA JORNADA DE SEIS HORAS. Embargos de declaração providos para, sanando omissão e imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que as horas extras deferidas sejam calculadas com base no valor de gratificação de função previsto para a jornada de 6 (seis) horas.
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