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(DOC. VP 994.0846.4223.4257)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - NÃO DEMONSTRADA - ALIMENTOS PRESTADOS EM FAVOR DE OUTRO FILHO - JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE PARA REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. - O

art. 1.699 do Código Civil determina que «se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo". - Em sede de ação revisional de alimentos, o ônus da prova acerca da mudança das necessidades ou das possibilidades econômicas das partes é de quem pleiteia a redução ou o agravamento do encargo, a teor do, I do

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