(DOC. VP 993.7820.9497.9370)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - INDEFERIMENTO DE PROVAS - MEDIDA INÚTIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - EXCLUSÃO - NECESSIDADE DE PROVA DA AUSÊNCIA DE DEFEITO OU CULPA EXCLUSIVA DE OUTREM - DANO MORAL E ESTÉTICO - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARÂMETROS DE ARBITRAMENTO. - A
competência da Justiça do Trabalho, definida no CF/88, art. 114, limita-se às controvérsias oriundas de relações de trabalho. - Inexiste cerceamento de defesa na negativa de produção de provas inúteis ao deslinde do conflito. - O fornecedor somente se exime de responder por falha na prestação de serviços na hipótese em que provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. - A indenização deve ser arbitrada em montante apto a compensar efetiva
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