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(DOC. VP 993.7680.6737.7866)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. EXAME PAPILOSCÓPICO EM EMBALAGEM DE DROGA APREENDIDA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. IRRELEVÂNCIA DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Única Criminal de Olímpia, que indeferiu pedido defensivo de realização de exame papiloscópico na embalagem da droga apreendida. Sustenta-se a imprescindibilidade da prova para a comprovação da inocência do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da realização de exame papiloscópico na embalagem da droga apreendida configura cerceamento de defesa

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