Carregando…

(DOC. VP 993.7364.0825.6270)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMULADA EM CONTRAMINUTA. O recurso enfrentou, a contento, o despacho do Tribunal Regional. Preliminar rejeitada. CONVERSÃO DE RITO DE SUMARÍSSIMO EM DISSÍDIO DE ALÇADA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA À EXPRESSÃO ECONÔMICA DO PEDIDO. ART. 292, §3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao fundamento de que o valor da causa deve guardar correspondência patrimonial com o pedido em discussão, retificou o valor dado à causa para a quantia de R$ 900,00, com base no CPC, art. 292, § 3º. Dessa forma, alterou o rito da presente demanda, passando a ser regulado pelos ditames da Lei 5.584/70, que rege os procedimentos de rito sumário (alçada). O reclamante defende que o que define a alçada, para fins de adoção do rito processual, é o valor dado à causa na inicial, o qual deve prevalecer, desde que não sofrido qualquer impugnação da parte contrária. Indica violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88e 9º e 10 do CPC, bem como contrariedade à Súmula 71/TST. Registre-se não ficar ao talante da parte escolher dar à causa valor discrepante do pedido, a fim de fixar esse ou aquele rito procedimental, pois a norma processual, pela natureza de direito público, é infensa à negociação das partes. Há precedente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote