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(DOC. VP 993.3516.0707.3683)

TJSP. BEM MÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE GELADEIRA NOVA COM AVARIAS. TROCA DO PRODUTO ESSENCIAL NÃO EFETUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA VENDEDORA. DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO OU RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO. DANO MORAL QUE, TODAVIA, NÃO RESTOU CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. NECESSIDADE TAMBÉM DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. É objetiva a responsabilidade da fornecedora em relação a defeitos no produto e falhas no atendimento ao consumidor, especialmente em casos envolvendo bens essenciais. Aplicação dos CDC, art. 14 e CDC art. 18. 2. Uma vez que restou comprovada a falha na prestação do serviço, diante da entrega de produto avariado e das reiteradas recusas em solucionar o problema de forma eficiente, fica mantida a obrigação de substituir o produto por outro idêntico ou a restituição do preço pago,

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