(DOC. VP 992.7379.2732.0271)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. VIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE NÃO PERQUIRIDAS NOS AUTOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Se ao fixar a pena-base fora tomada em consideração circunstâncias já subsumidas ao tipo penal, impõe-se a minoração da reprimenda. - Se não restituíra o agente, de forma voluntária, o bem subtraído, não faz jus à percepção do benefício retratado no CP, art. 16.
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