(DOC. VP 992.4952.3678.4492)
TJRJ. Habeas Corpus. arts. 33 c/c art. 40, V e IV da Lei 11.343/06. Inexistência de constrangimento ilegal. As alegações de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal, tornaram-se superadas com a conversão do flagrante em preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação de liberdade do acusado. Questão já dirimida no HC 0025469-09.2024.8.19.0000, no qual foi denegada a ordem ao paciente. Não há que se falar em cerceamento de defesa em sede de audiência de custódia, tendo em vista ausência de prejuízo ao réu, representado pela Defensoria Pública no ato, a qual requereu a sua liberdade provisória. Precedente STJ. Manifestação da Polícia Federal nos autos indicando bens apreendidos no flagrante consistentes em um aparelho celular e 15 mil reais. Aparente erro material, na medida em que no Auto de apreensão e no RO constam que o celular é que teria sido avaliado nesse valor. Tampouco há que se falar em trancamento da ação penal, diante da materialidade e indícios de autoria provenientes da situação em flagrante. Denegação da ordem.
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