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(DOC. VP 992.1041.2382.1250)

TJRJ. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO POR ROUBO SIMPLES: ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO: PENA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO,

e 13 DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTIR PROVA SEGURA E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS. Autoria e a materialidade do delito tipificado nos CP, art. 157, caput, que restaram demonstradas, pois a própria vítima, em suas declarações e reconhecimentos, na Delegacia e em Juízo,

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