(DOC. VP 991.9371.0408.2260)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. DISTINGUISHING . PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS, QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS COMPUTADA NA DURAÇÃO DA JORNADA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
No caso em tela, o debate acerca do direito ao gozo do intervalo de digitador, previsto em norma coletiva, pelos empregados que exercem a função de caixa bancário detém transcendência política, nos termos do artigo art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Em sessão realizada no dia 07/04/2022, por meio do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, cuja relatoria coube ao ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializ
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