(DOC. VP 991.4701.8229.6541)
TJMG. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONSÓRCIO - NÃO ENTREGA DA CARTA DE CRÉDITO - CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRADORA - RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - FRUSTRAÇÃO - INVERSÃO DA CLÁSULA PENAL - DANOS MORAIS - QUANTUM DEVIDO - CRITÉRIO BIFÁSICO. 1.
Constatando-se que a administradora não realizou o pagamento do valor contemplado na carta de crédito, é possível a resolução do contrato por inadimplemento, nos moldes do art. 475 do CC. 2. Com a resolução do contrato, as partes devem retornar ao status quo ante com determinação de restituição das parcelas adimplidas, de forma imediata, sem a possibilidade de retenção dos valores a título de multa e taxas de administração e seguro, incidindo, ainda, juros de mora e correção
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