(DOC. VP 990.7564.2930.2954)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA AGRAVANTE - SUBSISTÊNCIA QUANTO AO OUTRO AGRAVANTE - CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO - SUSPENSÃO - REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Intimada para constituir novo patrono, a agravante se manteve inerte, imperioso, pois, o não conheço do pedido recursal em face da agravante por irregularidade de representação. Recurso conhecido em face do agravante. - A visita ao menor constitui um direito conferido aos pais e à família, com fulcro no CCB, art. 1.589, a fim de se alcançar uma vida familiar estável e sadia. - No que concerne à fixação de multa cominatória em caso de descumprimento da convivência paterno-filial, o
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