Carregando…

(DOC. VP 990.6999.3535.2393)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS E INFERIOR A 8 HORAS. ELATECIMENTO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA EXIGIDA PELO CLT, art. 60.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade das normas coletivas que estabeleceram a compensação da jornada, «porque ausentes previsão específica para os casos de labor em condições insalubres e prova da licença prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada em condições

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote