(DOC. VP 989.9859.8226.2000)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS REFERENTE À GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO. ÁREA DE RISCO. RECONHECIMENTO TARDIO PELO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Ação ordinária de cobrança ajuizada por servidora pública municipal em face do Município de Macaé, com pedido de pagamento retroativo da gratificação por local de trabalho em área de risco, prevista no art. 40 da Lei Complementar Municipal 195/2011. 2. A autora, auxiliar de serviços gerais lotada desde 2012 na unidade escolar EEMEI Professora Maria Magdalena Agostinho Cipriani, pleiteia o pagamento da gratificação no período de 01/08/2019 a 01/08/2023, sob o argumento de que a es
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