(DOC. VP 989.6070.4342.8571)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 114 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DO TST. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS 11.11.2017. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Ainda que por fundamento diverso, confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, porquanto o recurso de revista não satisfaz o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 2º. 2. A Súmula 114/TST, que não reconhecia a compatibilidade da prescrição intercorrente com o processo do trabalho, deixou de subsistir com a vigência do CLT, art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/2017 e tanto assim o é que o Tribunal Super
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