(DOC. VP 989.5218.2150.7268)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. FALSO TESTEMUNHO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I.
Caso em Exame: 1. Os acusados foram denunciados pela suposta prática do crime tipificado no CP, art. 342, § 1º. 2. A sentença julgou procedente a denúncia para condenar os Apelantes pela prática do crime previsto no CP, art. 342, § 1º, fixando para ambos as penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no regime aberto. Para o acusado Marcos, a pena privativa de liberdade foi substituída por multa e uma pena restritiva de direitos, consistentes em p
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