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(DOC. VP 989.4950.9222.0458)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESENÇA DE INCAPAZ - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZO - CONSTATADO - NULIDADE - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. - A

teor do disposto no CPC/2015, art. 279, «é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". - Demonstrado o efetivo prejuízo, dada a inviabilidade de se praticar atos que competiriam ao Promotor de Justiça, ante a incapacidade da parte que figura no polo ativo, impõe-se a desconstituição da sentença. - Decisão desconstituída. V.V. - O CPC, em seu art. 282, § 1º, estabelece que a falta de ato processual, que a princípio

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