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(DOC. VP 989.4810.7574.1252)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário - Gratuidade da Justiça - Uma vez «aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários», em conformidade com o CCB, art. 1.784, de maneira que, na aferição da insuficiência de recursos, leva-se em conta não somente o acervo integrante do espólio, mas, também, a condição pessoal dos herdeiros a quem foi transmitido, e, uma vez aceita a herança, respondem pelas despesas do processo - O alto valor do patrimônio a ser adjudicad

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