(DOC. VP 989.3807.1330.2492)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto por Natan Aureliano da Silva contra decisão que indeferiu pedido de detração do tempo de prisão referente a outro processo. O agravante esteve preso de 10.07.2022 a 21.08.2023 por processo que gerou o PEmenda Constitucional 0009984-09.2022.8.26.0496, posteriormente desclassificado para conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, que não permite pena privativa de liberdade. Requer desconto desse período na pena do PEmenda Constitucional 0008
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