(DOC. VP 989.3298.4546.7267)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. INAPTIDÃO PARA O BENEFÍCIO. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo em Execução interposto pela defesa contra a r. decisão que indeferiu pedido de livramento condicional em razão da ausência de requisito subjetivo. A defesa alega que o agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivo para o livramento condicional, na medida em que ostenta bom comportamento carcerário e teria cumprido o lapso temporal exigido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (II) definir se o histórico de faltas disciplinares graves, apesar do a
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