(DOC. VP 989.1629.8607.6733)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE IRDR - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) - INOBSERVÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A decisão que determina a suspensão do processo em razão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não pode ser impugnada imediatamente por Agravo de Instrumento sem a prévia instauração do procedimento de distinção (distinguishing), conforme previsto no art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC, sob pena de inobservância de requisito processual obrigatório.
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