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(DOC. VP 989.0904.1315.2807)

TST. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO REMUNERADO POR PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340, DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SDI-1 DO TST.

O Tribunal Regional consignou, com base na prova oral, que a parcela variável do salário do reclamante «não se tratava de comissões, mas premiação". Assinalou, que, na medida em que « os prêmios pagos se diferem das comissões, pois que não se vinculam à venda de produtos, em se tratando de bonificação decorrente de desempenho de pessoal relativamente ao cumprimento de metas, sem o intuito de vincular a remuneração aos negócios realizados durante a contratualidade do ponto de vi

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