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(DOC. VP 989.0714.7854.5185)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUADO.

O mero descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar abalo moral. A ausência de devolução da caução conforme pactuado não é suficiente para presumir o abalo moral, especialmente na ausência de prova concreta. Para fixação dos honorários sucumbenciais serão considerados os seguintes critérios: (i) o grau de zelo do profissional; (ii) o lugar da prestação do serviço; (iii) a natureza e a importância da causa; e (iv) o trabalho realizado pelo advogado, bem como o te

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