(DOC. VP 988.9216.4963.1252)
TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. 1.
Estando corroborada por outros meios de prova a palavra da vítima goza de total credibilidade (AgRg no HC 896.844/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.). 2. Concurso de agentes comprovado à satisfação diante dessa valorada narrativa e sequer é objeto de insurgência, pena fixada no mínimo legal, pelo que a menoridade penal não pode importar em redução aquém desse patamar em respeito à Súmula 231/STJ, com acréscimo igualmente m
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