(DOC. VP 988.6821.5548.7712)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
Objeção do Estado. Inclusão da União no polo passivo da relação processual. Não configuração da hipótese de falta de pressuposto processual. Dever solidário dos entes estatais. O Estado e o Município revelam pertinência subjetiva em relação ao objeto litigioso e, por isso, podem se sujeitar ao polo passivo da relação processual, sem necessidade de inclusão da União. A Lei 8.080/90, entre os arts. 19-M, I, e 19-U, estabelece que as responsabilidades serão pactuadas na Comissã
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