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(DOC. VP 988.6206.8996.1462)

TJSP. Apelação. Ação de nulidade de cláusula contratual c./c. restituição de valores pagos. Cumprimento de sentença. Sentença que acolheu parcialmente a impugnação do banco-executado e julgou extinto o feito. Pleito recursal que merece prosperar. Sentença em dissonância com a nova regra estabelecida em revisão do Tema 677, no Recurso Especial Repetitivo 1.820.963/SP/STJ, segundo a qual: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.820.963/SP/STJ, o STJ rejeitou a modulação de seus efeitos. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedentes desta 34ª Câmara de Direito Privado e desta Corte Estadual. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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