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(DOC. VP 988.2419.1320.8222)

TJSP. DECLARATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. Contrato de mútuo para aquisição de apartamento e garagem, sob o pálio da Cobertura do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS). Quitação integral das parcelas. Pretensão à declaração de inexigibilidade do saldo residual e cancelamento da hipoteca. Possibilidade. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva. Afastada. Notória a sucessão do Banco Nacional pelo Itaú Unibanco. Ausência de prova de que os valores relativos ao contrato sub examine não foram incluídos entre os ativos e passivos adquiridos pelo Itaú Unibanco do Banco Nacional. Precedentes. 2. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Não conhecida. Quaestio apreciada em julgamento de agravo de instrumento anterior julgado por esta C. Câmara. Preclusão consumativa configurada para parte. Impedimento de rediscussão da matéria. Inteligência do CPC, art. 507. 3. Imóvel e vaga de garagem comprados pela demandante em 30.06.1987. Aplicação da Lei 8.100/1990, art. 3º, na redação dada pela Lei 10.150/2001. Questão pacificada por meio de julgamento na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 323). Precedentes. De rigor o afastamento da cobrança de saldo residual e cancelamento da hipoteca. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida.

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