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(DOC. VP 988.1572.8595.7790)

TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Concurso Público para Consultor Orçamentário e Estatístico da Câmara Municipal de Mairinque. Exclusão de candidato pela não apresentação do diploma de bacharelado em Direito. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pedido liminar voltado a assegurar a nomeação de candidato aprovado em 1º lugar em concurso público para a carreira de Consultor Orçamentário e Estatístico da Câmara Municipal de Mairinque, pela não apresentação de diploma em bacharelado em Direito, bem como suspender o certame até julgamento final do writ. A discussão posta em juízo diz consiste em analisar a existência de eventual ilegalidade/irregularidade na interpretação das exigências do edital, no que se refere à documentação para nomeação e posse no cargo de Consultor Orçamentário e Estatístico da Câmara Municipal de Mairinque, alegando o agravante que apresentou diploma de curso superior em Administração de Empresas. A despeito das alegações deduzidas pelo agravante, não se vislumbra - neste momento -, nenhuma irregularidade/ilegalidade na decisão que manteve sua desclassificação do certame. Conforme se depreende do item 2 do edital destacado nos autos, consta como requisitos para o cargo de Consultor Orçamentário e Estatístico: «Ensino Superior Completo em Administração de Empresa e Direito ou Contabilidade e Direito», de modo que a exigência do curso de Direito decorre da interpretação literal do texto da regra edilícia, válida indistintamente para todos os candidatos. Decisão mantida. Recurso Desprovido

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