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(DOC. VP 988.1539.3308.7060)

TJSP. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. MUNICÍPIO DE OSASCO.

Alegação de que houve apossamento ilegal dos lotes de propriedade das autoras, sem o regular procedimento desapropriatório e tampouco qualquer oferta de ressarcimento. Aplicação do Tema 1019 do STJ ao caso. Prazo prescricional da ação de desapropriação indireta que é de 10 anos. Início do aterro sanitário na década de noventa, com sua expansão pelo Decreto 9.615/2006, quando foram incluídos, dentre outros, os lotes descritos na inicial. Hipótese em que o poder público expandiu �

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