(DOC. VP 987.9684.1296.1172)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA. NULIDADE DO ATO DE CITAÇÃO. DECISÃO ANULADA. PROVIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Tratando-se especificamente da citação por edital, o CPC/2015 dispõe ser essa modalidade excepcionalíssima, devendo-se ocorrer somente quando completamente ignorado ou incerto o lugar em que se encontrar o citando, após infrutíferas as tentativas de sua localização (art. 256, II e § 3º). Lei processual que, contudo, prevê como requisito à citação por edital a afirmação do autor informando a presença das circunstâncias autorizadoras (art. 257, I). 2. No caso, após a sobrevinda
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