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(DOC. VP 987.8029.4255.5979)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. PROMOÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

No caso, o Regional entendeu que os cálculos homologados não haviam observado o determinado na sentença exequenda. O exequente afirma que o acórdão regional violou a coisa julgada. A questão se orienta pela aplicação analógica da OJ 123 da SDI-2 deste Tribunal. Não há que se falar em violação à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Precedentes. Dessa forma, a análise da pretensão rec

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