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(DOC. VP 987.2829.5712.9326)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. UNIDADE DE ELEMENTO SUBJETIVO. MANUTENÇÃO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1.

Tratando-se de apreensão conjunta de arma de fogo de uso permitido e arma de fogo de numeração suprimida, e ainda, apreendidas no mesmo contexto fático, possível a manutenção do reconhecimento do princípio da consunção, havendo a absorção da conduta prevista na Lei 10.826/03, art. 12 pela prevista no art. 16, caput, da mesma Lei. 2. Recurso ministerial não provido.

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