Carregando…

(DOC. VP 987.1499.9413.3390)

TST. 1) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O acórdão regional encontra-se em sintonia com o art. 10, II, «b», do ADCT, da CF/88 e com o Tema 497 do STF, bem como com a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item III da Súmula 244, que dispõe que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Dis

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote