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(DOC. VP 986.8736.4564.6252)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DO SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019 E SEM AS CONDIÇÕES GERAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que no procedimento sumaríssimo a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 2. No caso, a deserçã

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