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(DOC. VP 986.7780.6627.1946)

TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. PERCENTUAL MÁXIMO DE 50%. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que « Em que pese a inovação legislativa trazida pelo CPC, art. 833, § 2º, no sentido de permitir a penhora de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, etc. para pagamento de prestação alimentícia, faz-se necessário destacar que o crédito exequendo, apesar de sua natureza alimentar (gênero), não se enquadra no referido conceito de prestação alimentícia (espécie) ». 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte su

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