(DOC. VP 986.5777.3153.4106)
TJSP. Julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2322618-26.2023.8.26.0000 e 2288612-90.2023.8.26.0000 interpostos contra a mesma decisão. Agravo de instrumento - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Decisão recorrida que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar Andare Participações S.A, G.A Amancio Treinamentos ME, Mariana Andare Mizael ME e Sarita Rosa Andare Amancio ME - Inconformismo dos executados (proc. 2288612-90.2023.8.26.0000) e dos exequentes (proc. 23226118-26.8.26.0000) - Indícios de que os pressupostos do art. 50 do Código Civil restaram preenchidos na espécie, o que, é suficiente para chancelar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e comprovar que houve desvio de recursos e de bens do grupo econômico familiar - Não comprovado abuso de personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial em relação a Antonio Gomes Lamas, amigo do executado - Descabimento do pedido de prosseguimento da constrição das pessoas naturais Mariana e Gustavo, porque, tratando-se de empresário individual, a «empresa» não tem personalidade jurídica própria (CC, arts. 966 e 44), de modo que seu patrimônio na qualidade de empresário e de pessoa natural (isto é, desvinculada da atividade empresarial) confunde-se e forma uma só universalidade de bens - Retificação do cadastro processual em relação ao espólio da Sra. Sarita - Decisão mantida - Recursos desprovidos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote