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(DOC. VP 986.1362.4401.1391)

TJRJ. ACÓRDÃO

Apelação cível. Concurso Público. Convocação realizada apenas por meio do Boletim Oficial do Município. Inobservância do art. 77, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e dos princípios da razoabilidade, publicidade e legalidade. Sentença de procedência. Recurso do réu. 1. Trata-se de ação anulatória cumulada com obrigação de fazer e com pedido de tutela antecipada em face do Município de Armação de Búzios, na qual o autor alega ter sido aprovado no Concurso P�

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