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(DOC. VP 986.1263.5536.2031)

TJSP. «APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE JUROS E COBRANÇAS ABUSIVAS C.C. DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SEGURO PRESTAMISTA - I - Sentença de parcial procedência - Apelo do réu - II - Taxas de juros praticadas pelo banco que se revelam excessivamente onerosas, exigindo do consumidor vantagem manifestamente excessiva, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade - Prática abusiva vedada pela Lei 8.078/90, arts. 39, V e 51, IV, do CDC - Necessidade de proceder ao recálculo da dívida, utilizando-se a taxa média de mercado, publicada pelo BACEN, para o período, procedendo ao realinhamento do contrato - Inteligência do CDC, art. 6º, V - Precedentes deste E. TJSP - III - Cobrança de seguro prestamista que, não obstante previsão contratual, deve ser afastada - Autor, pelo que se depreende dos autos, não teve, ao optar pela contratação do seguro, a liberdade de escolher a respectiva seguradora - Ocorrência de venda casada - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, majoram-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa (R$26.261,70), nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido".

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