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(DOC. VP 985.8791.3709.8594)

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) dos exercícios de 2012 a 2017. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade comporta reforma. A documentação juntada demonstra que o imóvel foi utilizado exclusivamente para fins residenciais e que a agravante não exerceu qualquer atividade relacionada à área da saúde durante o período. A manutenção da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) configura descumprimento de obrigação acessória que, conforme o CTN, art. 113, pode ensejar multa, mas não autoriza a cobrança do tributo sem a ocorrência do fato gerador. Dá-se provimento ao recurso para reformar-se a decisão agravada e extinguir-se a execução, nos termos do acórdão

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