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(DOC. VP 985.7532.0131.4516)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Ao decidir o Recurso Repetitivo 1.845.943/SP/STJ (tema 1068), em 18/10/2021, o STJ consolidou o entendimento de que «Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.» 2. Constatando-se que o segurado não comprovou a perda de sua exis

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