(DOC. VP 985.5569.9935.1844)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO QUERELANTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME QUE SE REJEITA. 1) O
querelante ajuizou a presente queixa-crime em face dos querelados, eis que, na manhã do dia 16 de março de 2020, Altair da Cruz (1º querelado), por ordem de Marlon Brandão de Lima (2º querelado), pulou o muro dos fundos de sua residência, entrando no quintal sem a sua permissão e, invadindo uma das casas do terreno, a qual estava alugada, ocasião em que danificou parte do imóvel, qual seja, todo o telhado do quarto dos fundos, bem como cortou as árvores do quintal. Outrossim, narra a e
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