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(DOC. VP 985.5113.8207.1323)

TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL.

Sociedade devedora, dedicada ao transporte de carga, encerrou irregularmente suas atividades, não se encontrando na sede informada em seus atos constitutivos e apresentando situação cadastral inapta perante a Receita Federal do Brasil. Constituição, pela filha dos sócios, de empresa dedicada à mesma atividade e apresentando nome empresário semelhante, com sede no endereço onde está a casa de seus pais. Elementos indicando que a atividade conduzida pela devedora deu lugar à empresa ope

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