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(DOC. VP 985.3318.7518.5150)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. INCORPORAÇÃO DEVIDA. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 372. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. NÃO PROVIMENTO .

Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissãoou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A. Tais vícios não se caracterizaram na presente hipótese. Ovíciodacontradiçãode que trata o CLT, art. 897-A apta a viabilizar o provimento dos embargos de declaração, ocorre quando há incompatibilidade entre o fundamento da decisão e a parte dispositiva do julgado, devendo haver pronunciamento acerca de qual

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