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(DOC. VP 985.0630.6302.6704)

TJSP. Apelação cível. Mandato. Ação de exigir contas. Segunda fase. Sentença que julgou boas as contas alternativas do requerido. Apelo do réu. Cerceamento de defesa não caracterizado. Alegação de negativa de expedição de ofícios a instituições bancárias para produzir provas de alegada quitação por meio de cheques. Momento para tais diligências já foi ultrapassado há muitos anos. Ação trabalhista contra Entidade Pública sabidamente demorada, mesmo com decisão favorável, até sua final quitação. Atuação longa do patrono na ação. Dever do advogado em manter controle dos levantamentos e repasses. Apresentação de recibos ou comprovantes de pagamento, que é obrigação do advogado representante do autor na referida ação, nos termos do CPC, art. 373, II, ônus que não se desincumbiu. Alegação de prescrição de juros de mora. Não cabimento. Sentença que julgou a primeira fase, reconhecendo a obrigação do mandatário réu a prestar contas e afastou a prescrição, que também engloba os juros de mora. Agravo de Instrumento interposto pelo réu contra a decisão que julgou a primeira fase, que negou provimento, rejeitando a prescrição. Matéria preclusa. Insurgência para reforma da r. sentença para que a partir do valor base apurado como devido, sejam ao menos deduzidas as parcelas confessadamente recebidas e os juros prescritos, Cabimento em parte. Quanto aos juros, matéria preclusa como já apontado. No que tange à dedução de parte das parcelas, o autor confessadamente admite, na inicial da ação de prestação de contas, que recebeu repasse do réu de 3 (três) dos 5 (cinco) levantamentos efetuados na ação trabalhista. A um desses repasses (que o autor admitiu ter recebido) o réu apresentou comprovante de pagamento. Portanto, devida a dedução desses repasses do valor apurado como crédito reconhecido em favor do autor a ser pago pelo réu. Manutenção dos critérios das contas alternativas apresentadas pelo réu, da parte que foram consideradas como boas as contas. Sem impugnação do autor dos critérios apresentados nessas contas para a correção monetária e incidência de juros. Sem impugnação, também, do autor sobre o percentual de 30% devido ao réu pelo autor pelos honorários advocatícios devidos por sua representação na ação trabalhista, incidentes sobre o valor levantado. Retificação do valor obtido quando do início do incidente de cumprimento de sentença. Observação quanto aos critérios a serem mantidos para a dedução dos repasses do valor obtido das contas consideradas como boas. Alteração do ônus de sucumbência. Não cabimento. Tema 1076, do STJ, não aplicável ao caso. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido, com observação

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